TSE LIVRA CARA DO PREFEITO DE ARARUNA

http://

O ministro Marcelo Ribeiro , do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8787), interposto contra acórdão do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) que manteve sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido de abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Availdo Luís de Alcântara Azevedo, candidato vitorioso nas eleições de 2004 para a prefeitura de Araruna (PB). No pedido, feito por Vital da Costa Araújo (PTB) segundo colocado nas eleições com uma diferença de 184 votos, o prefeito foi acusado de captação ilícita de votos e abuso do poder econômico. De acordo com o juiz eleitoral, as provas apresentadas – apreensão de R$ 16 mil, às vésperas das eleições, destinados à compra de votos e a distribuição de botijões de gás, tijolos, colchões, produtos alimentícios, bem como promessa de doação de casas a eleitores, em troca de votos – foram julgadas insubsistentes para ensejar a condenação dos investigados, razão para pela qual declarou a improcedência da ação proposta.